O Tribunal Administrativo de Lisboa determinou que a restrição das 00h30 para a realização de protestos não constitui um limite absoluto e automático. A sentença autoriza uma manifestante, Renata Cambra, a manter uma tenda no Rossio, em Lisboa, durante a madrugada. A ação judicial foi dirigida contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa, permitindo que o protesto continue ativo até ao dia 24 de novembro de 2026, altura em que está prevista a votação final global do Orçamento do Estado para 2027. O tribunal salvaguarda contudo que a iniciativa terá de ser devidamente articulada com o Mercado de Natal planeado para a Praça D. Pedro IV, sublinhando que o processo não avaliou a legalidade de ocupações coletivas em moldes genéricos nem reconheceu um direito geral à instalação de tendas por terceiros no espaço público. Fonte: Jornal Económico #Tribunal #Lisboa #Protesto #OrcamentoDoEstado #Sociedade
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