O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que o prazo de prescrição dos certificados de aforro herdados não começa necessariamente na data da morte do titular, mas apenas quando os herdeiros tomam conhecimento da existência dos títulos e do óbito. A decisão surge após um litígio com o IGCP, que recusava o reembolso de mais de 90 mil euros em certificados de uma titular falecida, alegando que os títulos tinham prescrito após dez anos. O tribunal concluiu que não se pode exigir que um herdeiro reclame ativos cuja existência desconhece, rejeitando também os argumentos de negligência por o herdeiro viver no estrangeiro. Com a atualização dos juros, o IGCP terá de pagar mais de 126,8 mil euros. O Tribunal de Contas já tinha alertado anteriormente para milhares de milhões de euros em risco de prescrição em certificados de titulares falecidos. Fonte: SAPO
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