Gostaria de receber as principais notÃcias do Brasil e do mundo? Gostaria de receber as principais notÃcias do Brasil e do mundo? Acesse seus artigos salvos em Minha Folha , sua área personalizada Acesse os artigos do assunto seguido na Minha Folha , sua área personalizada Gostaria de receber as principais notÃcias do Brasil e do mundo? Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler. Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha. O governo federal definiu na noite desta quarta-feira (4), por meio de MP (medida provisória), as alÃquotas do Imposto Seletivo , criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e incidirá sobre veÃculos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias e bets, além de fantasy sports. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, porque existe uma regra (chamada de noventena) que impede a cobrança de um tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que o institui ou aumenta. Como a cobrança do Seletivo estava inicialmente prevista para janeiro de 2027, mas o governo não estabeleceu as alÃquotas 90 dias antes para que ela fosse possÃvel, previu-se uma perda de cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação no próximo ano em virtude da extinção do IPI sem a compensação do novo imposto. Por isso, o governo encaminhou ao Congresso Nacional, além da MP, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) a fim de prorrogar a cobrança do IPI sobre os produtos e serviços que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, até que o tributo produza pleno efeito, evitando a desoneração de produtos nocivos à saúde Para a tributação dos cigarros, foi mantida a combinação de uma alÃquota de 66,7% âaplicada sobre uma base de cálculo reduzida de 15% do preço de varejoâ e uma alÃquota especÃfica de R$ 3,50 por maço, mantendo o preço mÃnimo do produto em R$ 7,50. No caso das bebidas alcoólicas, fica mantida a cobrança por tipo de produto com seis alÃquotas diferentes. No IPI, elas variam de 3,9% a 19,5%. No Seletivo, com o fator de ajuste para manter a carga, irão de 4,2% a 24%. Para bebidas açucaradas, foi mantida a mesma alÃquota do IPI (2,6%). O imposto será cobrado sobre produtos como refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas, e chás e mates prontos para o consumo adoçados ou aromatizados. A medida também prevê tratamento especÃfico para determinados produtos. Os bens minerais extraÃdos terão alÃquota zero até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes para esse segmento ficará para discussão legislativa posterior. Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alÃquota de 0,5%. No caso dos veÃculos, a tributação levará em consideração critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética. A medida estabelece alÃquota zero para determinadas categorias, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o veÃculo na categoria de aluguel, como taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação. O benefÃcio também alcança veÃculos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A medida ainda prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veÃculos, aeronaves e embarcações destinados à s operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. Outro ponto previsto na medida provisória é a preservação da arrecadação
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