Bloco questiona MAI: como identificar polícias suspeitos de abuso da força nas acampadas?

Fuente: Diario de Noticias (Portugal) · sociedad · Portugal, Portugal

Bloco questiona MAI: como identificar polícias suspeitos de abuso da força nas acampadas?

“Em Portugal, a obrigatoriedade de exibição de placa de identificação existe para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, inexistindo razão válida que subtraia as unidades especiais de polícia a essa obrigatoriedade.” A recomendação da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) na qual se lê esta frase tem quase três anos: foi exarada a 18 de janeiro de 2024, com vista a acabar com a atuação anónima dos agentes das referidas unidades. Mas, como o DN noticiou este sábado , as unidades especiais da PSP, incluindo a chamada “polícia de choque”, que, como as Equipas de Prevenção e Reação Imediata da mesma corporação, intervieram entre 15 de outubro e 1 de novembro na dispersão e repressão dos protestos pelo direito à habitação em Porto e Lisboa, causando dezenas de feridos, vários deles na cabeça, zona proibida de impacto com bastão, continuam a atuar sem a placa de identificação individual frontal obrigatória. Isso mesmo foi confirmado ao DN pelo ministério da Administração Interna (MAI) a 29 de outubro : malgrado assumir “a necessidade de garantir uma identificação clara destes elementos [os agentes das referidas unidades] no exercício das suas funções”, o Governo reconhece que as polícias continuam sem aplicar a recomendação da IGAI, afirmando que esta está “em processo de implementação” na PSP e na GNR (que a aplicou apenas no Grupo de Intervenção de Operações Especiais, uma das subunidades da  Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, que inclui o “Grupo de Intervenção de Ordem Pública”).   Na sequência do noticiado por este jornal, o deputado único do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, em pergunta endereçada ao ministério da Administração Interna, na qual invoca os inquéritos em curso na IGAI e as queixas apresentadas ao Ministério Público sobre as referidas intervenções policiais , alertando para o risco de que, como sucedeu em ocasiões anteriores nas quais estiveram em causa crimes cometidos por agentes não identificados , as queixas resultantes das operações policiais contra as acampadas sejam arquivadas por “impossibilidade de individualizar os autores das agressões”, pede ao Governo explicações sobre a dita ausência de identificação e a fase de “implementação” da recomendação da IGAI, nomeadamente sobre o modelo de identificador decidido (se algum).     Considerando que “o quadro jurídico não deixa margem”, e remetendo para a Portaria nº 294/2016 , a qual estabelece que o “pessoal com funções policiais da PSP” tem de usar uma “placa de identificação pessoal”, prevendo “adaptações necessárias” do uniforme de serviço operacional para a Unidade Especial de Polícia , o deputado, notando que “uma adaptação não é uma dispensa”, solicita que o informem sobre o fundamento jurídico com base no qual as unidades de polícia em causa incumprem a regulamentação em vigor.  “Existe despacho do Diretor Nacional da PSP, ou de outra entidade, que dispense a Unidade Especial de Polícia dos elementos de identificação obrigatórios?” , questiona o parlamentar.  No seu requerimento, ao qual o DN teve acesso, Fabian Figueiredo também quer saber “que unidades e subunidades da PSP foram empenhadas em cada uma das cinco operações (Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia, Equipas de Intervenção Rápida, Equipas de Prevenção e Reação Imediata, Grupo Operacional Cinotécnico ou outras), com que efetivo” , “qual o regime de uniforme e de identificação individual aplicável a cada uma delas”, e “quantas queixas ou participações relativas às operações de 15, 20 e 25 de outubro e 1 de novembro foram já recebidas pela PSP e pela IGAI, e em quantas a identificação dos agentes visados foi ou poderá ser impossível.” A propósito, lembra que a 29 de outubro deu entrada na Procuradoria-Geral da República uma denúncia , apresentada pelo advogado Garcia Pereira (por “abuso de poder, ofensas à integridade física qualificadas, coação agravada e sequestro” no âmbito de uma das me

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