A partir do próximo 6 de dezembro, os advogados oficiosos em Portugal poderão receber os seus honorários antes do término dos processos judiciais, uma alteração fundamental que visa garantir um pagamento mais justo e rápido aos profissionais que atuam em nome dos cidadãos. Com as novas regras, que se aplicam também a processos já em curso, os advogados podem pedir pagamento intercalar após a participação em 20 diligências ou depois de dois anos de trabalho, desde que tenham realizado no mínimo sete intervenções. Esta mudança é especialmente significativa para os chamados 'megaprocessos' onde, com reconhecimento judicial, os advogados poderão solicitar compensações a cada seis meses. Esta decisão surge na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade por parte da juíza Helena Susano, que questionou a norma anterior que exigia a espera até o trânsito em julgado, considerando-a desproporcional e injusta, especialmente para aqueles que representam partes em situações vulneráveis. A Ordem dos Advogados expressou satisfação com essa mudança, afirmando que isso reforça o direito à justiça para todos, independentemente de sua condição financeira. Essa medida representa um passo em direção à dignidade e efetividade no sistema de apoio judiciário, permitindo que os advogados possam dedicar-se plenamente às suas funções sem o peso das longas esperas por compensação. #advocacia #Portugal #apoiojudiciario #justica #Direito #advogados #ECO
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